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11.11.2021

Responsabilidade civil do vendedor em caso de contratação mediante fraude

O cenário já se tornou comum: o comprador, normalmente pessoa jurídica, contata a empresa e solicita o portfólio, sob a alegação de que deseja realizar o que seria o primeiro de muitos pedidos. Após a escolha, ele recebe as duplicatas e boletos de pagamento e, finalmente, o produto. Acreditando se tratar de mais uma venda, a empresa é, então, surpreendida com a inadimplência do comprador, que, além de deixar de efetuar o pagamento no prazo, desaparece com a mercadoria e não responde a nenhuma das tentativas de cobrança. Assim, ante o vencimento do título e o sumiço do agora devedor, nada mais cabe à empresa além de promover o protesto dos títulos e demais restrições de praxe.

Após os procedimentos de cobrança, a empresa informada de que a compra foi realizada por terceiro fraudador, se utilizando das informações e documentos de alguém que se diz vítima de um golpe. Normalmente, essa informação chega junto com a citação em um processo judicial. Agora, a empresa que sofreu a inadimplência também responde a um processo indenizatório movido pelo titular dos dados utilizados.

O que fazer nesse momento, quando a empresa se vê diante de hipóteses que somente lhe geram prejuízos? Caso comprovada a atividade de golpista, os valores equivalentes à venda dificilmente serão reavidos. Mas e como evitar a responsabilização perante a vítima do golpe?

Na maioria desses casos, é determinada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que impõe à empresa vendedora a obrigação de tomar as providências necessárias para coibir a atuação de golpistas, sob pena de ser responsabilizada pelos danos morais que venha a sofrer a vítima, independentemente de ter que arcar também com os prejuízos sofridos com a venda.

Assim, se torna imprescindível a adoção de medidas internas preventivas no momento da contratação com cada cliente, seja ele novo ou não, a fim de garantir a idoneidade e legitimidade do negócio, fatores que podem ser cruciais tanto na hora de evitar um golpe quanto posteriormente, em caso de ação judicial. Uma boa orientação jurídica saberá indicar exatamente quais os pontos que deverão ser observados, para garantir a efetividade das medidas.

Maiara Oliveira Paloschi