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09.04.2015

Receitas Financeiras – PIS E COFINS – Decreto Nº 8.426/2015

No dia 1º de abril, foi publicado o Decreto 8.426 do Governo Federal, que restabeleceu a cobrança de PIS e COFINS, prevendo as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins dehedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao sistema de apuração não cumulativo das mencionadas contribuições.

Ao que tudo indica, em razão da regra da anterioridade nonagesimal, há expressa referência de que essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Embora a aparente legalidade da cobrança nos termos propostos pelo Decreto, entendemos como questionável judicialmente a delegação ao Poder Executivo de competência para alterar alíquota em hipóteses não previstas na Constituição Federal.

Vinicius Lunardi Nader