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25.03.2020

Receita Federal e PGFN prorrogam por 90 dias o prazo de validade de Certidões Conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555, publicada no Diário Oficial da União do dia 24.03.20, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas já expedidas e válidas na data da publicação da referida Portaria Conjunta.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais

Gustavo Neves Rocha