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02.03.2022

Quantia em instituição aberta de previdência privada equipara-se a aplicações financeiras para fins de partilha em separação

O STJ decidiu recentemente que os valores investidos em previdência privada são objetos de partilha, observando o regime de bens, tais quais as aplicações financeiras de outros gêneros.

No caso que foi a julgamento, o ex-casal, que convivia em união estável, quando do ingresso do pedido de partilha de bens, discutiu sobre a possibilidade da partilha dos valores que o ex-companheiro havia depositado em plano de previdência aberta em seu nome ao longo da relação dos dois. A ex-companheira alegou que, em que pese os valores dos aportes fossem oriundos de salário, quando transferidos à previdência em questão, perdiam o caráter de remuneração, e então passavam a integrar o rol de bens partilháveis – patrimônio. O juiz de primeira instância deferiu o seu pedido, que foi, no entanto, reformado no segundo grau.

Ao chegar no STJ, a decisão foi novamente reformada.

O julgado tomou como base que a previdência privada aberta não possui, necessariamente, caráter alimentar, eis que as instituições que as comercializam visam ao lucro e são livres para vendê-las para quem quer que seja, em contrário à previdência privada fechada – que é formada por grupos ou classes de trabalhadores, por exemplo, em complementação à previdência tradicional. (Referência ao EREsp 1.121.719).

No mais, entendeu que uma vez o plano em questão permite resgaste a qualquer momento, não há o que se falar em impossibilidade de divisão no momento da partilha. Além disso, assim como todo o patrimônio, mesmo que o plano tenha sido originário de salário, no momento em que foi constituído passou a integrar o rol de bens, e, assim, se tornou partilhável, desde que não tenha sido convertido em renda regular.

Lembrando que o entendimento pode ser aplicado tanto em caso de união estável quanto casamento, sempre observando o regime de bens instituído.

A equipe ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Maiara Oliveira Paloschi