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02.10.2017

Publicado acórdão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa data o acórdão do Recurso Extraordinário n.º 574.706, por meio do qual, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".

O julgamento havia sido finalizado em 15 de março desse ano, no entanto, mesmo transcorridos mais de seis meses, o inteiro teor da decisão ainda não havia sido publicado.

Agora, abre-se o prazo para as partes apresentarem Embargos de Declaração, a fim que seja sanada eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. Ainda, é provável que a Fazenda Nacional apresente pedido de modulação dos efeitos da decisão. Contudo, isso, não impede que a decisão seja aplicada pelos Tribunais inferiores aos processos sobrestados que aguardavam o julgamento da matéria pelo STF.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha