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08.10.2019

Publicação de atos das companhias fechadas

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 529/2019, nos termos do §4º do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976, conforme redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 892/2019, para disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

A Portaria estabeleceu que, além da publicação em seus respectivos sites, as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A CB entrará em operação a partir de 14 de outubro de 2019 e se tornará o repositório de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários das companhias fechadas, eliminando a publicação em jornais e diários oficiais.

Conforme Instrução Normativa nº 67/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), as empresas deverão apresentar à Junta Comercial um recibo emitido pelo sistema que comprovará a efetiva publicação no SPED ou fazer consignar no ato societário o meio eletrônico e as datas nas quais foram realizadas as publicações.

Observa-se, porém, que, caso a MP não seja convertida em Lei, voltará a viger o texto anterior da Lei nº 6.404/1976, que determinava a necessidade de publicação em jornal de grande circulação e diário oficial.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves