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25.08.2020

Prorrogados prazos de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho

Ontem, 24 de agosto, entrou em vigor o Decreto nº 10.470, que prorroga os prazos para utilização das medidas necessárias para a manutenção da renda e dos empregos, durante a Pandemia, de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho e, por consequência, para pagamento do Benefício Emergencial.

Em decorrência do disposto no referido Decreto, o prazo máximo dos acordos entre empresas e empregados passa a ser de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Dessa forma, poderá haver a redução proporcional de jornada e salário pelo período máximo 180 dias, assim como a suspensão do contrato de trabalho e o uso das duas medidas por períodos sucessivos ou intercalados, considerando-se os períodos já utilizados desde a edição da MP 936.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Janes Orsi