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03.05.2022

Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN

Na última sexta-feira, dia 29 de abril, foi publicada a Portaria PGFN nº 3.714/22 que prorrogou para 30.6.2022 o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (regulamentado pelas Portarias PGFN nºs 21.562/20 e 11.496/21) e renegociação de modalidades de transação ou parcelamento.

O novo prazo se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 29.4.22, que poderão ser objeto de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/20), transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20), transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20), transação de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20 e Portaria PGFN/ME nº 214/22), transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561/20) e transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE - Portaria PGFN n.º 7.917/21).

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA