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19.04.2022

Projeto de Lei visa alterar disposições relevantes da Lei de Arbitragem

Alterações sofremcríticas de juristas e profissionais da área jurídica

No ano de 2021, a Deputada Federal Margarete Coelho apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.293/2021, que tem intuito de alterar a Lei de Arbitragem. Dentre os temas que a lei pretende alterar, tem-se modificações relacionadas à atuação do árbitro, ao dever de revelação, a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias, além de outras providências.

O Projeto de Lei busca limitar a escolha dos árbitros, determinando que não poderiam ser escolhidos árbitros que possuem mais de dez arbitragens em andamento, bem como impede que existam dois Tribunais Arbitrais com os mesmos membros, independentemente do cargo desempenhado em cada um deles.

Além disso, o projeto determina que o árbitro indique o número de arbitragens em que atua, bem como veda que membros das câmaras arbitrais, tais como diretores ou secretários, possam atuar como árbitros em processos dessas mesmas instituições. Se já não bastassem as modificações com relação à atuação do árbitro, o Projeto também estabelece que as câmaras arbitrais devem publicizar os valores envolvidos nos procedimentos arbitrais, informar os membros que compõem aquele Tribunal Arbitral e, por fim, publicar o teor das sentenças arbitrais.

Tais modificações estão sendo muito criticadas por juristas e profissionais da área jurídica

A Comissão de Arbitragem do Instituto Brasileiro de Direito Processual inclusive publicou uma nota técnica repudiando o Projeto de Lei, e afirmou que“todas as alterações propostas no Projeto de Lei 3293/2021 representam perigosa interferência na autonomia da vontade dos usuários da arbitragem”,bem como que“atenta contra a liberdade, seja a econômica, seja a contratual”.

Como bem tratado na nota técnica, a arbitragem é atrativa justamente pela liberdade que as partes possuem em instituir e administrar o procedimento arbitral, bem como em razão do sigilo que baliza as controvérsias. Portanto, havendo disposições que ferem a liberdade, a autonomia da vontade das partes e a confidencialidade, o procedimento arbitral poderá deixar de ser atrativo e acabará trazendo uma insegurança jurídica muito grande para os atuantes da arbitragem.

A ZNA permanece acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Cabral Padilha

Advogada ZNA