Programa Especial de Parcelamento – PEP/ICMS – Estado de São Paulo
Informamos que o Estado de São Paulo publicou em 28 de dezembro de 2012 o Decreto nº 58.811, no qual concedeu reduções de multa e juros relativas a débitos de ICMS gerados até 31.07.2012, bem como o respectivo pagamento em até 120 parcelas mensais.
Para melhor compreensão, segue abaixo o quadro resumo:
Forma de Pagamento Reduções Multa Reduções Juros Acréscimo Financeiro
Parcela única 75% 60% ———————
Até 24 parcelas 50% 40% 0,64% ao mês
25 a 60 parcelas 50% 40% 0,80% ao mês
61 a 21 parcelas 50% 40% 1% ao mês
Ainda, esclarecemos que a adesão ao programa de parcelamento somente poderá ser realizada entre 1º de março e 31 de maio de 2013 diretamente no site www.pepdoicms.sp.gov.br.
Fonte: Vinícius Lunardi Nader