Notícias

21.01.2013

Programa Especial de Parcelamento – PEP/ICMS - Estado de São Paulo

Informamos que o Estado de São Paulo publicou em 28 de dezembro de 2012 o Decreto nº 58.811, no qual concedeu reduções de multa e juros relativas a débitos de ICMS gerados até 31.07.2012, bem como o respectivo pagamento em até 120 parcelas mensais.

Para melhor compreensão, segue abaixo o quadro resumo:

Forma de PagamentoReduções MultaReduções JurosAcréscimo Financeiro
Parcela única75%60%---------------------
Até 24 parcelas50%40%0,64% ao mês
25 a 60 parcelas50%40%0,80% ao mês
61 a 21 parcelas50%40%1% ao mês

Ainda, esclarecemos que a adesão ao programa de parcelamento somente poderá ser realizada entre 1º de março e 31 de maio de 2013 diretamente no site www.pepdoicms.sp.gov.br.

Vinícius Lunardi Nader