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04.12.2018

Prazo para prestação das informações do PERT - demais débitos

No último dia 29 de novembro, a Receita Federal informou que os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017), deverão, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

Nessa etapa o Contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Ainda, se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Destacamos que os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.