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03.08.2020

PGFN prorroga novamente a suspensão temporária de medidas de cobrança da Dívida Ativa e estende o prazo de adesão à transação extraordinária

Em 31.07.2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN n.º 18.176/2020, que alterou novamente a Portaria PGFN n.º 7.821/2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n.º 9.924/2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária.

Assim, ficam prorrogados para o dia 31.08.2020 os prazos para apresentação de recurso contra as decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), bem como dos prazos para apresentação de manifestação de inconformidade, oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Ainda, até a mesma data, ficam suspensos os atos de protesto de certidão de dívida ativa, instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), bem como o inicio de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Por fim, o prazo para adesão à transação extraordinária passa a ser a data de 31.08.2020.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha