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17.10.2017

PGFN cria procedimento administrativo para apuração de responsabilidade – PARR

Foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2017 a Portaria PGFN 948/2017, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR.

O procedimento tem como objetivo a apuração de responsabilidade de terceiro na prática de infração à lei que resulte na dissolução irregular da pessoa jurídica que possua débitos inscritos em dívida ativa.

O início do procedimento ocorrerá por meio de notificação, por carta com aviso de recebimento, do terceiro cuja responsabilidade se pretende apurar. Com a ciência, o terceiro terá prazo de 15 dias corridos para impugnar a imputação de responsabilidade, a qual deverá ser protocolada por meio eletrônico, no E-CAC da PGFN.

Com a apresentação da impugnação, a PGFN deverá emitir decisão devidamente fundamentada no prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis pelo mesmo período. A notificação do terceiro da decisão se fará por meio eletrônico, no E-CAC.

Caso não aceitos os argumentos do terceiro, será facultada a ele a apresentação de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias.

Em sendo julgado improcedente o recurso, o terceiro será considerado responsável pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica dissolvida irregularmente.

Por fim, cumpre salientar que os §§ 1º e 2º da referida portaria dispõem que o efeito da declaração de responsabilidade apurada no PARR poderá ter efeito sobre todos os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa em nome da pessoa jurídica, de forma que o afastamento da responsabilidade somente ocorrerá no caso de débitos fiscais não relacionados ao PARR se demonstradas peculiaridades fáticas ou jurídicas que invalidem a responsabilidade.

Milena Scopel