Notícias
09.01.2019
O STJ Decide: “Contrato de Troca ou Permuta não Deverá ser Equiparado na Esfera Tributária ao Contrato de Compra e Venda”
No final de novembro de 2018, foi publicado Acórdão do julgamento proferido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Especial n.º 1.733.560/SC, reconhecendo que o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, sem torna.
Tal entendimento se deu porque a Corte do STJ entende que, nesses casos, não há auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca, e, por conseguinte, não deve sofrer incidência de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
No voto, o Ministro Relator, Herman Benjamin, reafirmando a decisão proferida nos autos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim afirmou: “A operação de permuta envolvendo unidades imobiliárias, per si, não implica o auferimento de receita/faturamento, nem de renda e tampouco de lucro, constituindo mera substituição de ativos. Por essa razão, a permuta de imóveis não enseja a cobrança de contribuição ao PIS, COFINS, IRPJ e nem CSLL, conforme assentado na jurisprudência dominante deste Tribunal, de que são exemplo os julgados assim sintetizados”.
O julgamento em questão se torna um importantíssimo precedente para as empresas do ramo imobiliário, que são compelidas pela Receita Federal a efetuar o pagamento dos tributos, como se houvesse auferimento de receita nessas operações e que, em face dessa decisão, poderão socorrer-se do judiciário para ver afastada a cobrança dos referidos tributos federais.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Ketlin Kern
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
09.01.2019
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
09.01.2019
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
09.01.2019
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
09.01.2019