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02.03.2023

O Programa Emprega + Mulheres e as novas atribuições da CIPA

As mudanças trazidas pela Lei 14.457/2022

O Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei 14.457/2022, trouxe diversas novidades no âmbito trabalhista, especialmente em relação à CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Em resumo, o programa é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de algumas medidas aplicáveis aos empregados pais e mães, dentre estes, medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

Essas alterações não ficam restritas apenas à Lei 14.457/2022, haja vista que, em 22 dezembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 4.219, do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual altera pontos importantes sobre as novas medidas a serem adotadas pelas empresas em relação às atribuições e treinamentos da CIPA.

Um exemplo das novas ações da CIPA é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Por fim, as novas determinações trazidas pelo Programa Emprega + Mulheres e pela Portaria nº 4.219, do Ministério do Trabalho e Previdência, possuem prazo para implementação, exaurindo-se no dia 21 de março de 2023.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como no acompanhamento da implementação dessas novas determinações.

Vinicius Bom Silveira

Advogado ZNA