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13.09.2010

O Contrato de Joint Venture como forma de expansão das empresas

Nos últimos anos, depois de alcançada a estabilidade econômica, o Brasil é visto como um dos mercados em maior expansão no mundo, e tem sido alvo de grandes investimentos estrangeiros, os quais são realizados de diversas formas. Entre elas, uma das mais utilizadas é a Joint Venture.

Essa modalidade de cooperação entre empresas é uma importante ferramenta que vem sendo utilizada em larga escala, nacional e internacionalmente, tanto para a aquisição de tecnologia, quanto para aporte de capital ou diversificação da forma de produção, entre outros benefícios advindos da operação.

A joint venture, conforme o próprio termo diz, é um empreendimento em conjunto que tem como principal característica a colaboração entre as empresas para a consecução de um determinado objetivo, que pode ser desde a simples prestação de serviços, até a transferência de tecnologia e know-how do mercado atingido pela operação.

Sob esse prisma, podem ser envolvidos diversos aspectos, tais como a associação de capitais entre as empresas (Equity Joint Venture), o nascimento de uma nova empresa (Corporate Joint Venture) ou a joint venture transitória, que, conforme o próprio termo refere, perdura por determinado período, apenas até o atingir a finalidade da operação.

A modalidade de joint venture será determinada de acordo com os objetivos buscados pelas envolvidas na parceria, e não necessariamente acarretará a perda da individualidade das empresas participantes.

Um dos principais benefícios que advêm de uma joint venture, desde que devidamente assessorada, é a quebra das barreiras comerciais do novo mercado onde se busca a atuação. Além desse benefício, é possível o acesso à tecnologia, a qualidade de gestão, a diversificação de produtos, além de outros fatores que implicam, invariavelmente, a expansão das operações das empresas envolvidas e a reciprocidade de benesses.

Além de maior facilidade na abertura de um novo mercado, essa modalidade de parceria entre empresas reduz as perdas em caso de fracasso na operação, em razão da repartição dos riscos entre as partes contratantes.

É verdade que a operação em referência traz muitas vantagens, no entanto, é necessário ter a devida cautela, principalmente no que se refere aos segredos industriais e transferência de tecnologia, já que a realização de uma operação que não seja contratualmente protegida poderá acarretar em benefícios somente para uma das partes envolvidas, e um prejuízo muito grande para a parte que revela seus segredos industriais. Dessa forma, é importante atentar para os instrumentos legais de confidencialidade e não concorrência, evitando os prejuízos às partes reveladoras.

Outros fatores que geram discórdia entre os contratantes é a falta de transparência. Por isso, em uma joint venture é indispensável que os objetivos das empresas estejam desnudos; do contrário a operação estará fadada ao insucesso.

As breves considerações acima objetivam demonstrar que, apesar da existência de alguns riscos, os quais não diferem dos problemas enfrentados em qualquer operação societária e que podem, através de uma assessoria eficaz, facilmente ser reduzidos, a joint venture é uma operação atrativa para alavancar o crescimento de empresas.

Fábio Dal Pont Branchi