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02.09.2013

O Cadastro Positivo de Crédito

Com o intuito de fomentar o mercado consumidor o governo brasileiro instituiu o cadastro positivo de pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo de tal cadastro é a redução dos juros praticados aos consumidores que possuem um bom histórico de pagamentos das suas contas.

Até a publicação da Lei n.º 12.414/2011, o único cadastro que se tinha era o dos maus pagadores através do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, os quais tem a função essencial de evitar que instituições financeiras e empresas concedam crédito aos maus pagadores, cujo risco de inadimplemento é enorme, o que resulta no encarecimento do crédito através de juros altos cobrados de todos os tomadores.

Pois bem, com a regulamentação do cadastro positivo, criou-se um mecanismo para diferenciar os consumidores e empresas que pagam as suas contas em dia, lhes dando mais crédito e com juros reduzidos. Isso porque, o cadastro positivo possibilita a identificação daquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que têm maiores condições de endividamento e que tem histórico de pagamentos pontuais de suas contas.

Ou seja, premiam-se aqueles que mantem suas contas em dia, concedendo crédito a juros mais baratos, ao contrário do que ocorre atualmente, onde todos os tomadores de crédito arcam com um juro mais caro em função, entre outros fatores, da inadimplência dos maus pagadores.

Apesar da Lei que instituiu o cadastro positivo ter sido publicada ainda no ano de 2011 conforme referido, a regulamentação da mesma somente ocorreu em outubro de 2012, o que na realidade acabou limitando o uso do cadastro positivo.

Em relação às instituições financeiras, o Banco Central regulamentou o cadastro positivo e a sua utilização iniciou no dia 1º de agosto de 2013, de forma que, mediante a solicitação ou autorização expressa dos seus clientes, as mesmas poderão fornecer dados sobre a pontualidade nas operações de concessão de crédito.

Importante lembrar que o cadastro positivo não é obrigatório, podendo ser autorizado ou cancelado a qualquer momento.

Para realizar o cadastro, cada pessoa deve autorizar os órgãos de proteção ao crédito, por intermédio de um Termo de Abertura, que as empresas tenham acesso aos seus dados positivos. Realizada a autorização, as companhias com as quais a pessoa tem compromissos financeiros podem divulgar as contas assumidas e a pontualidade do pagamento das mesmas.

Com a regulamentação do cadastro positivo também pelo Banco Central, abriu-se a possibilidade das instituições financeiras, mediante a devida autorização do cliente, fornecer informações sobre a pontualidade dos tomadores, o que deve ter como consequência a larga utilização de tal cadastro, ao contrário do que ocorre hoje.

O cadastro positivo, portanto, é uma importante ferramenta, tanto para os consumidores quanto para as empresas tomadoras de crédito que estão inadimplentes, na medida em que terão acesso a créditos maiores e mais baratos. Sem contar que as instituições financeiras também se beneficiam, pois reduzem o risco de inadimplemento.

Fabio Dal Pont Branchi