Notícias

13.04.2015

Novo posicionamento do CARF sobre tributação dos Planos de Stock Options

Recente decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência de Contribuição Previdenciária sobre Plano de Opção de Compra de Ações, também chamado deStock Options.

Em que pese a decisão se aplique apenas à parte envolvida no processo, eis que o reconhecimento da não incidência se deve às peculiaridades do Plano de Opção de Compra de Ações da Recorrente, ela é importante, pois aponta as diretrizes que devem ser observadas no Plano para que ele não sofra a incidência da Contribuição Previdenciária.

Os chamados Planos de Opção de Compra de Ações podem ser definidos como uma opção (mas não um dever) de compra de ações que as empresas oferecem a seus funcionários.

A controvérsia acerca da incidência de Contribuição Previdenciária sobre os referidos Planos passa pela análise da existência de caráter remuneratório nesses Planos.

Até então, a maioria das decisões proferidas pelo CARF reconheciam o caráter remuneratório de tais planos e assim determinavam a incidência da Contribuição. No entanto, no recente julgado, se reconheceu a ausência de caráter remuneratório e, consequentemente, se afastou a incidência da Contribuição Previdenciária.

Da leitura do inteiro teor da decisão podemos extrair três características que devem ser observadas para que se consiga afastar a incidência da contribuição: (I) o custo das ações deve ser suportado obrigatoriamente pelo comprador; (II) a venda deve ocorrer pelo valor de mercado das ações (média da apuração do valor de mercado de três sessões da Bolsa de Valores anteriores à opção); e (III) o funcionário (comprador) deve assumir inteiramente o risco do investimento.

Atendendo a tais requisitos, pode-se afastar o caráter remuneratório dos Planos deStock Optionse assim retirá-los do âmbito de incidência da Contribuição Previdenciária.

Trata-se, portanto, de importante precedente que permite identificar quais critérios estão sendo levados em consideração pelo CARF no julgamento da incidência da Contribuição Previdenciária sobre os Planos deStock Optionse, consequentemente, permite aos contribuintes estruturarem seus Planos de acordo com tais diretrizes.

Gustavo Neves Rocha