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16.10.2020

Novamente os prazos de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho são prorrogados

Na última quarta-feira (14/10), foi publicado o Decreto 10.517/2020 que prorroga, novamente, os prazos de redução proporcional da jornada e salário, de suspensão do contrato de trabalho e do pagamento do Benefício Emergencial.

Tendo em vista a prorrogação por mais 60 dias, os acordos entre empresas e empregados para aplicação das medidas, passa a ser de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Há que se ressaltar que o período máximo de 240 dias, de redução da jornada, de suspensão do contrato de trabalho ou da utilização das duas medidas por períodos sucessivos ou intercalados, deve considerar todos os períodos já utilizados na desde a edição da MP 936.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Janes Orsi