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11.08.2011

Nova Portaria da SECEX consolida as regras para exportação

Em 19 de julho de 2011, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX n.º 23/2011, que consolidou as recentes alterações normativas realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), bem como revogou a Portaria Secex nº 10/2010.

Pela primeira vez, a SECEX realizou uma consulta pública, na qual foram ouvidas entidades e associações representantes da indústria brasileira, órgãos do governo e empresas exportadoras, a fim de que eles expressassem suas opiniões acerca das normas anteriores, de modo a garantir maior transparência na relação entre governo e sociedade civil.

A consolidação dos 36 atos administrativos anteriores visa facilitar o acesso dos interessados à legislação, bem como desburocratizar procedimentos, na medida em que, até a edição da portaria em questão, as normas que regulamentavam o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback (concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros) estavam espalhadas em diversas portarias, o que gerava muitas dúvidas e, consequentemente, autuações da Receita Federal.

Todavia, em que pese o objetivo principal da Portaria SECEX n.º 23/2011 seja a consolidação dos atos normativos anteriores, ela não se resume a isso, trazendo uma série de inovações.

Dentre as principais novidades existentes na Portaria pode ser destacada a possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas por conta e ordem de terceiro para fins de habilitação ao regime de "drawback integrado isenção". Ou seja, agora é possível a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings, não havendo mais a exigência de que a importação seja realizada diretamente pela empresa exportadora.

No entanto, para gozar de tal benefício, é necessário que a empresa beneficiária se declare como "adquirente" e que, no campo específico, conste a informação sobre a operação "por conta e ordem".

Outra novidade que merece destaque é que a nova portaria instituiu o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. A partir de agora, quando os valores, ou quantidades, exportadas superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório.

Ainda, outra importante alteração diz respeito à dispensa das empresas importadoras de apresentar licença de importação quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.

Com relação ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), duas alterações merecem destaque. A primeira diz respeito à criação de um alerta no sistema para produtos sujeitos ao licenciamento automático, que informará ao usuário que a licença exigida para o produto é automática. A inovação merece destaque, na medida em que, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Muitas vezes o usuário não tinha conhecimento da exigência e acabava tendo problemas com a DI.

Ainda, a portaria define novo roteiro para orientar o preenchimento, através do Siscomex, dos pedidos de "drawback integrado suspensão", com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios.

Portanto, a nova Portaria traz importantes e significativas mudanças nas regras e procedimentos de comércio exterior, além de reunir todas as demais disposições pertinentes em um só regulamento, o que irá facilitar sobremaneira a rotina de todos os que trabalham com exportação e importação.

Gustavo Neves Rocha e Vinícius Lunardi Nader