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03.11.2022
Nova alteração facilita a compra e venda de imóveis
Ao adquirir um novo imóvel, o comprador deve garantir que não está adquirindo bem em desfavor de algum credor do vendedor. Assim, ao solicitar o registro, ele busca uma série de certidões negativas, tudo visando comprovar que o imóvel se encontra livre e desembaraçado. Essas providências, que não eram opcionais e sim obrigatórias, visam diminuir os riscos de o novo proprietário ser surpreendido por dívidas do antigo dono, que por um acaso não tenham sido quitadas e nem noticiadas no momento oportuno.
Tais diligências acarretam maior demora para a formalização da compra e venda, além de considerável gasto financeiro, eis que muitas vezes a emissão dos documentos depende de deslocamento e/ou contratação de serviços especializados.
Pois bem. Neste ano, foi publicada a Lei nº 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), além de alterar e atualizar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Incorporações Imobiliárias.
Dentre as mudanças previstas, sobreveio uma que irá animar o setor imobiliário: agora, o legislador deixou, expressamente, de exigir no momento da compra e venda de imóvel qualquer outro documento senão aqueles referentes ao recolhimento dos tributos e a certidão de matrícula atualizada.
Para a caracterização da boa-fé do adquirente, a Lei expressamente refere que não serão exigidas certidões forenses ou de distribuidores judiciais.
Essa alteração pretende restringir eventual responsabilidade do bem somente às dívidas que estejam efetivamente registradas na matrícula, o que diminui as chances de o novo comprador se deparar com surpresas futuras, e lhe traz mais segurança, tanto no momento do negócio, quanto posteriormente, caso precise discutir a questão judicialmente para comprovar a sua boa-fé.
No entanto, isso não significa que o comprador não deva se preocupar com a emissão e conferência das certidões. Ainda não se sabe como o judiciário irá receber a mudança, e se, de fato, a prática irá se mostrar tão simples quanto a lei. Cada situação necessita de análise particular, em que serão levados em conta as partes envolvidas, o bem e a dimensão da transação.
A equipe ZNA conta com um time de profissionais capacitados para assessorá-lo em transações imobiliárias e garantir a segurança do negócio.
Maiara Oliveira Paloschi
Advogada ZNA
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