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09.03.2026

TRF3 afasta aplicação do adicional de 10% no Lucro Presumido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003793‑26.2026.4.03.0000, ao suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A majoração foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 (LC 224/2025), que elevou a base presumida apenas para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

Na decisão, o relator destacou que o Lucro Presumido não configura benefício fiscal, mas um método legal de apuração da base de cálculo previsto no art. 44 do CTN. Assim, a equiparação feita pela LC 224/2025 para majorar a presunção em 10% foi considerada inadequada, especialmente porque o aumento não se apoiou em qualquer demonstração de alteração real da lucratividade das empresas enquadradas. 

Além disso, o Tribunal observou que a majoração pode resultar em tributação de riqueza inexistente, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva. 

Diante desse cenário, o TRF3 deferiu a liminar para autorizar as empresas agravantes a recolher o IRPJ e a CSLL pelos percentuais originais de presunção, afastando temporariamente o adicional de 10% previsto na LC 224/2025 e nos atos infralegais que a regulamentaram. 

A decisão reforça uma tendência jurisprudencial de afastar a majoração, indicando que o Judiciário vem reconhecendo fragilidades na fundamentação normativa que buscou reclassificar o Lucro Presumido como benefício fiscal sujeito à "redução". 

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA