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09.03.2026

STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a discussão relativa à inclusão dos valores decorrentes de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo.

A proposta de afetação foi apresentada pelo Ministro Afrânio Vilela, relator do REsp 2.221.794/PR, eleito como representativo da controvérsia, juntamente com os REsps 2.221.800/RS e 2.223.143/RS.

A tese delimitada para julgamento é a seguinte: “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.”

A afetação foi motivada pela divergência jurisprudencial existente entre a Primeira e a Segunda Turma do STJ. Enquanto a Primeira Turma entende que os descontos e bonificações não constituem receita do varejista, mas mera redução de custos, não configurando ingresso novo apto a gerar tributação pelo PIS/COFINS, a Segunda Turma entende que descontos e bonificações constituem remuneração pela estrutura disponibilizada pelos varejistas, sendo formas de adimplemento que configuram receita bruta sujeita ao PIS/COFINS.

Com a afetação, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a mesma matéria e que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto nas instâncias de origem ou já em tramitação no STJ, conforme o art. 1.037, II, do CPC.

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA