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09.03.2026

Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 11 de março de 2026 o julgamento de três temas tributários relevantes, todos afetados ao rito dos recursos repetitivos. As matérias envolvem o ICMS‑DIFAL, a composição da base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e o creditamento de PIS/COFINS sobre IPI não recuperável. Serão julgados os seguintes temas: 

Tema Repetitivo 1369:  A controvérsia consiste em definir se a cobrança do ICMS‑DIFAL, em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, já estava suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022.

Tema Repetitivo 1312: O colegiado irá definir se as contribuições ao PIS e à COFINS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados sob a sistemática do lucro presumido.

Tema Repetitivo 1373: O STJ analisará se o IPI não recuperável, incidente sobre a compra de mercadorias para revenda, integra ou não a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e COFINS, no regime não cumulativo. 

O julgamento desse tema teve início em 08/10/2025, ocasião em que a Ministra Relatora votou negando provimento ao recurso especial e propôs a seguinte tese: “O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.”

Após o voto da Relatora, o Ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista, interrompendo o julgamento, que agora retorna à pauta.

A definição dessas controvérsias pelo STJ deverá orientar o julgamento de casos semelhantes nas instâncias inferiores, contribuindo para a superação de divergências atualmente existentes e para a aplicação uniforme da legislação federal em todo o território nacional.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA