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23.02.2026

STJ reconhece legitimidade da Fazenda para requerer falência após execução fiscal frustrada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Nacional para requerer a falência do devedor quando frustrada a execução fiscal (REsp 2.196.073/SE).

Relatado pela ministra Nancy Andrighi, o julgamento superou entendimento anterior da Corte, à luz das alterações da Lei nº 14.112/2020 e da tese firmada no Tema 1.092, afastando a incompatibilidade entre execução fiscal e falência.

O STJ afirmou que a falência pode ser instrumento legítimo e subsidiário, quando ineficazes os meios executivos típicos. Nesse contexto, impõe-se à Fazenda o ônus de demonstrar a efetiva ineficácia das medidas executivas ordinárias como condição para o manejo da via falimentar, que se mantém de natureza excepcional e subsidiária. 

Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância para que o juízo avalie, à luz das circunstâncias do caso concreto, se estão presentes os requisitos para a decretação de falência. A decisão ainda é passível de recurso.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA