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23.02.2026
RFB prorroga prazo para adesão ao Programa Confia
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para requerer a adesão na primeira edição do Programa Confia. Agora, os pedidos poderão ser feitos até o dia 20 de março de 2026, nos termos da Portaria RFB nº 650, de 12/02/2026, que alterou a Portaria RFB nº 621/2025.
O Confia é um programa voluntário de conformidade cooperativa, orientado à prevenção de litígios, ao fortalecimento da transparência e à segurança jurídica, por meio de plano de trabalho e diálogo estruturado entre a RFB e o contribuinte, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 (IN RFB 2.295/2025) e pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (LC 225/2026).
Podem aderir pessoas jurídicas que possuam governança corporativa tributária e sistema de gestão de conformidade tributária, com política fiscal aprovada, procedimentos para obrigações acessórias e testes de eficácia de controles, e que atendam aos critérios quantitativos e qualitativos definidos pela RFB.
Conforme disciplinam a IN RFB nº 2.295/2025 e LC 225/2026, o programa traz os seguintes benefícios ao contribuinte:
- Atendimento personalizado: canal qualificado com a Receita Federal do Brasil (ponto focal).
- Renovação cooperativa de CND/CPEND e possibilidade de CPEND excepcional em casos de risco irrelevante.
- Interlocução prévia em pedidos de compensação, restituição e reembolso (potencial aumento de eficiência e previsibilidade).
- Redução de litígios e maior previsibilidade jurídica;
- Possibilidade de tratamento conjunto de questões complexas (Receita de Consenso, consultas etc.).
- Em casos de monitoramento, redução parcial de multa de ofício (ex.: 20% de redução prevista para determinadas hipóteses).
De igual forma, a legislação prevê os seguintes deveres e obrigações ao contribuinte que aderir ao programa:
- Obrigação de tornar pública a política fiscal e procedimentos: o aderente deve divulgar à RFB e aos interessados sua política fiscal, procedimentos de obrigações acessórias e manter documentação que comprove controles e testes de eficácia.
- Obrigação de pactuar e cumprir Plano de Trabalho: a adesão implica a celebração de instrumento formal com a RFB, com vigência previamente definida, no qual são estabelecidas ações, metas, cronograma e critérios de acompanhamento. O Plano pode abranger revisão de sistemas e controles internos, aprimoramento da governança tributária, regularização de inconsistências identificadas e definição de procedimentos de interlocução para resolução de dúvidas e controvérsias. Trata- se de compromisso vinculante, cujo descumprimento pode ensejar exclusão do programa e perda dos benefícios correlatos.
- Adequação organizacional: exigência de ponto focal interno, capacitação contínua de pessoal e ajustes em sistemas/fluxos.
- Monitoramento e possibilidade de identificação de inconsistências: a RFB pode monitorar e requisitar revelação de atos/operações. Inconsistências detectadas podem levar à exigência de regularização ou lançamento.
O processo de adesão possui seis etapas:
1. Abertura de vagas, por Portaria (1ª edição regulada pela Portaria 621/2025, com prazo prorrogado pela Portaria 650/2026).
2. Autoavaliação com base no Anexo I da IN RFB nº 2.295/2025.
3. Candidatura, via e-CAC, com Termo de Compromisso (Anexo II), dados do ponto focal e upload de evidências.
4. Validação, pela RFB (com possibilidade de “ação requerida” para ajustes em 10 dias ou inclusão de ação no Plano de Trabalho).
5. Elaboração cooperativa do Plano de Trabalho Confia.
6. Certificação por ADE/Comac e divulgação no site da RFB.
A participação no programa exige comprometimento e transparência, mas, em contrapartida, proporciona um ambiente cooperativo que privilegia a gestão eficiente de riscos fiscais, o tratamento antecipado de divergências e o aprimoramento contínuo dos processos internos, tornando-se um diferencial relevante para organizações que buscam estabilidade regulatória e maior eficiência tributária.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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