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09.02.2026

Tema 1309: STF analisará tributação de receitas financeiras de reservas técnicas

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para julgamento, no âmbito do Plenário Virtual, o Tema 1309 da Repercussão Geral, que discute a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras.

O julgamento está agendado para o período de 13/02/2026, a partir das 11h, até 24/02/2026, às 23h59.

Conforme definido no acórdão que reconheceu a repercussão geral, a controvérsia a ser analisada pelo STF consiste em definir se as receitas financeiras decorrentes da aplicação das reservas técnicas, cuja constituição é obrigatória por imposição legal às seguradoras, integram ou não o conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Destaca-se que, recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) apreciou essa mesma matéria, em julgamento ocorrido em 26/01/2026, e decidiu que as receitas obtidas com aplicações de ativos garantidores (reservas técnicas) não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS (Processo nº  16327.720653/2021-07).

O entendimento predominante foi no sentido de que tais receitas não guardam relação direta com a atividade operacional típica das seguradoras, que consiste essencialmente na oferta de contratos de seguro e na percepção de prêmios, razão pela qual não poderiam ser qualificadas como faturamento para fins de incidência das contribuições.

Assim, o julgamento do Tema 1309 pelo STF é de grande relevância para o setor, uma vez que o entendimento a ser firmado terá efeitos vinculantes e potencial impacto tanto sobre as apurações correntes quanto sobre a discussão de créditos tributários pretéritos.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA