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09.02.2026

STJ analisa controvérsia sobre inclusão de bonificações e descontos na base do PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa a Controvérsia nº 786, que discute se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem ou não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos do art. 1º, § 3º, V, “a”, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

A controvérsia envolve, especialmente, operações em que o adquirente recebe mercadorias bonificadas ou descontos comerciais e questiona se esses valores caracterizam receita tributável ou mera redução de custo, hipótese em que poderiam ser excluídos da base das contribuições.

A instauração da controvérsia sinaliza que o STJ está analisando o tema, mas ainda não decidiu tratá-lo como repetitivo, quando a matéria passa a ser julgada para uniformizar a interpretação da lei federal.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA