Notícias
26.01.2026
Receita Federal regulamenta acréscimo nos percentuais de presunção do lucro presumido
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.306/2026, regulamentou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025.
De acordo com a norma, o acréscimo incidirá exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, preservando-se os percentuais originais até esse limite. Para fins operacionais, o teto anual deverá ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração trimestrais, correspondente a R$ 1,25 milhão por trimestre, admitidos ajustes ao longo do ano-calendário.
A Instrução Normativa detalha, ainda, as regras aplicáveis:
- à compensação de diferenças no último trimestre;
- ao recálculo do IRPJ e da CSLL quando a receita anual final não ultrapassar o limite legal;
- às pessoas jurídicas com atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção; e
- às hipóteses de início ou encerramento de atividades no curso do ano.
Nos casos em que, após os ajustes anuais, resulte crédito em favor do contribuinte, a norma autoriza a restituição ou compensação, com atualização pela taxa Selic.
A nova redação da Instrução Normativa corrige o descompasso existente em relação à Lei Complementar nº 224/2025 ao deixar expresso que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser observado de forma proporcional ao longo do ano, mediante controle trimestral, e não como um gatilho definitivo a partir de determinado período. Com isso, fica claro que o contribuinte não pode postergar a aplicação do acréscimo para um único momento do exercício, devendo verificar, em cada trimestre, a existência de parcela de receita excedente sujeita ao aumento, ainda que o cálculo esteja sujeito a ajustes e recálculos ao final do ano-calendário.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
CARF reafirma que capitalização de incentivos fiscais não gera custo de aquisição para pessoa física
26.01.2026
STJ inicia 2026 com julgamento de relevantes temas tributários
26.01.2026
CARF afasta contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho extraordinário pagos em contexto atípico
26.01.2026
Receita Federal esclarece limites à dedução de tributo pago no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL
26.01.2026