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19.01.2026
STF define data para julgamento sobre tributação de créditos presumidos de ICMS
O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para julgamento pelo Plenário, no dia 25 de fevereiro de 2026, o Tema 843 da repercussão geral, que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
A controvérsia envolve a definição da natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS, especificamente, se tais valores podem ser enquadrados como receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS.
Trata-se de julgamento de elevado impacto para contribuintes beneficiários de incentivos fiscais estaduais, tanto em relação às apurações correntes quanto à possibilidade de recuperação de valores via restituição ou compensação, conforme o entendimento que vier a ser consolidado pelo STF.
A depender do desfecho, a decisão poderá confirmar a exclusão desses valores da base das contribuições ou, alternativamente, reafirmar a sua tributação, sendo possível ainda que o Tribunal delibere sobre a modulação dos efeitos.
Diante desse cenário, recomenda-se a realização de uma avaliação estratégica individualizada, considerando, entre outros aspectos, a necessidade de adoção de medidas judiciais destinadas à preservação de direitos.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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