Notícias
19.01.2026
Reforma Tributária passa a contar com portal oficial para simulação de tributos e esclarecimento de dúvidas
O Governo Federal colocou no ar, em janeiro de 2026, um portal oficial dedicado à Reforma Tributária sobre o consumo, com o objetivo de centralizar informações, disponibilizar simuladores e oferecer suporte técnico aos contribuintes. A plataforma integra a estratégia de implementação gradual do novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O portal pode ser acessado pelo endereço https://consumo.tributos.gov.br.
O novo ambiente digital foi concebido para auxiliar empresas, profissionais da área fiscal, contábil e jurídica, bem como gestores públicos, na compreensão prática das mudanças estruturais trazidas pela reforma. Entre elas, destaca-se a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Um dos principais recursos do portal é o simulador de tributos, que permite estimar a incidência dos novos impostos em operações com bens e serviços, considerando diferentes cenários. A ferramenta busca oferecer maior previsibilidade e apoiar o planejamento das atividades econômicas durante o período de transição para o novo sistema.
Além disso, o portal reúne conteúdos explicativos, perguntas frequentes e canais de atendimento voltados ao esclarecimento de dúvidas sobre temas como regimes transitórios, não cumulatividade, créditos tributários e aspectos operacionais da apuração assistida. Há também orientações práticas para o uso das funcionalidades disponíveis, com foco na adaptação gradual dos contribuintes às novas regras.
A iniciativa representa mais um passo na consolidação da Reforma Tributária, ao oferecer um ponto único de acesso a informações oficiais e instrumentos práticos, contribuindo para maior transparência, segurança jurídica e preparação do setor produtivo para a entrada em vigor do novo modelo de tributação do consumo no país.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Sócio ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
19.01.2026
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
19.01.2026
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
19.01.2026
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
19.01.2026