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19.01.2026

Receita Federal afasta limites à dedução do PAT no IRPJ

A Receita Federal do Brasil esclareceu que não deve mais ser aplicada, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a limitação à dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O entendimento consta na Solução de Consulta COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2026.

Com a nova orientação, as empresas podem deduzir integralmente do IRPJ os valores despendidos com o benefício de alimentação concedido aos empregados, desde que observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do PAT.

Fim das restrições introduzidas em 2021.

Segundo a Receita Federal, a limitação instituída pelo Decreto nº 10.854/2021 deixou de produzir efeitos para fins tributários. A norma havia restringido a dedução do PAT:

  • aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários-mínimos; e
  • a um teto máximo de dedução equivalente a um salário-mínimo por trabalhador.
     

Esse entendimento foi afastado com fundamento no Parecer SEI nº 1.506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que reconheceu a ilegalidade das restrições impostas por ato infralegal. A Receita Federal passou, assim, a adotar oficialmente essa orientação, afastando os limites anteriormente exigidos.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública instituída pela Lei nº 6.321/1976, com o objetivo de incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, contribuindo para a melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

As empresas participantes podem conceder o benefício por meio de refeições no local, cestas básicas, vales-alimentação ou cartões eletrônicos, desde que observadas as regras legais e regulamentares. Historicamente, o PAT também funciona como incentivo fiscal, permitindo a dedução das despesas com alimentação do imposto devido, observados os limites legais.

Dedução integral do PAT no IRPJ

Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, a Receita Federal confirma a possibilidade de dedução integral das despesas com o PAT no IRPJ, sem imposição de limites individuais por empregado.

O Fisco ressalta, contudo, que, embora a dedução não esteja mais sujeita às referidas limitações, ela permanece condicionada ao cumprimento das demais regras, devendo ser observadas as exigências estabelecidas pela lei e pelo regulamento do PAT.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA