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19.01.2026

LC 227/2026: Organização institucional e procedimental do Sistema Tributário

A Lei Complementar nº 227/2026 (LC 227/2026), publicada em 14/01/2026, regulamenta pilares essenciais da Reforma Tributária, disciplinando o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelecendo o processo administrativo tributário do IBS e detalhando o sistema de distribuição de arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 

A norma também introduz regras gerais do ITCMD e organiza os mecanismos de transição entre antigos tributos e o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.

1. Criação do CGIBS

A LC 227/2026 institui o CGIBS como entidade pública, técnica e independente, sediada no Distrito Federal, responsável pela administração e operacionalização do IBS.

O órgão atua de forma descentralizada, sem subordinação a qualquer ente federativo, coordenando administrações tributárias e procuradorias estaduais, distritais e municipais. 

Entre suas funções, destacam-se a edição do regulamento único do IBS, a arrecadação e distribuição da receita, o julgamento administrativo de questões tributárias do IBS, a harmonização das normas do IBS com a CBS, a definição de alíquotas em regimes específicos e a gestão do contencioso administrativo, fiscalização e cobrança.

2. Estrutura de Governança do CGIBS

O Comitê possui arquitetura institucional robusta, composta pelo Conselho Superior (27 representantes dos Estados + 27 dos Municípios), Presidência, Vice-presidências, Diretoria Executiva (com nove diretorias especializadas), além da Corregedoria, Auditoria Interna, Secretária-geral e Assessoria Institucional. 

O Conselho Superior exerce função normativa estratégica, responsável pela aprovação do regulamento único, do orçamento, da metodologia de definição de alíquotas de referência e das diretrizes de cobrança, fiscalização e conformidade tributária.

3. Processo Administrativo Tributário do IBS

A lei consolida um processo administrativo tributário totalmente digital, abrangendo impugnações, recursos, intimações e julgamentos, com prazos contados apenas em dias úteis e suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 

O modelo preserva princípios como ampla defesa, contraditório e verdade material.

Ainda, estabelece quatro espécies recursais (recurso de ofício, voluntário, uniformização e especial) e estrutura julgamentos em três instâncias: primeira instância estadual/distrital, segunda instância recursal e a instância de uniformização da jurisprudência do IBS.

4. Distribuição da Arrecadação do IBS

A LC 227/2026 disciplina detalhadamente os critérios de repartição da receita entre Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo a formação da Receita-Base, os ajustes decorrentes de devolução a pessoas físicas, créditos presumidos, juros e multas, além das regras de retenções transitórias até 2077 e da distribuição complementar vinculada à perda relativa de receita. 

5. Orçamento e Financiamento do CGIBS

O órgão será financiado por percentual de até 0,2% da arrecadação do IBS, a ser definido anualmente pelo Conselho Superior. Entre 2026 e 2032, a lei prevê limites específicos e decrescentes de financiamento, partindo de até 100% da arrecadação destinada em 2026 para 0,5% em 2032. 

A norma estabelece rigorosos mecanismos de transparência, com relatórios mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais, bem como controle externo a cargo dos Tribunais de Contas.

6. Transição do ICMS para o IBS

A transição entre o regime anterior e o novo modelo contempla a compensação de saldos credores de ICMS em até 240 parcelas, a apuração de créditos relativos a estoques decorrentes de ICMS-ST em 31/12/2032 e a instituição de fundos de compensação para perdas relacionadas a benefícios fiscais extintos ou reduzidos. 

7. Regras Gerais do ITCMD

Além do IBS, a LC 227/2026 sistematiza normas gerais aplicáveis ao ITCMD, prevendo incidência sobre transmissões causa mortis e doações, base de cálculo pelo valor de mercado, alíquotas progressivas (limitadas pelo Senado), hipóteses de imunidade, não incidência e regras de fiscalização e cooperação entre entes federados.

Assim, a LC 227/2026 representa etapa central da implementação da Reforma Tributária, ao estruturar o órgão responsável pela gestão nacional do IBS, uniformizar procedimentos administrativos, disciplinar a redistribuição federativa da receita, definir normas gerais do ITCMD e organizar o complexo regime de transição tributária.

A amplitude e a densidade normativa do texto demandarão intensa regulamentação infralegal, bem como atenção dos contribuintes e dos entes federativos quanto à adaptação aos novos modelos de compliance e governança tributária.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA