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19.01.2026
LC 227/2026: Organização institucional e procedimental do Sistema Tributário
A Lei Complementar nº 227/2026 (LC 227/2026), publicada em 14/01/2026, regulamenta pilares essenciais da Reforma Tributária, disciplinando o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelecendo o processo administrativo tributário do IBS e detalhando o sistema de distribuição de arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
A norma também introduz regras gerais do ITCMD e organiza os mecanismos de transição entre antigos tributos e o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
1. Criação do CGIBS
A LC 227/2026 institui o CGIBS como entidade pública, técnica e independente, sediada no Distrito Federal, responsável pela administração e operacionalização do IBS.
O órgão atua de forma descentralizada, sem subordinação a qualquer ente federativo, coordenando administrações tributárias e procuradorias estaduais, distritais e municipais.
Entre suas funções, destacam-se a edição do regulamento único do IBS, a arrecadação e distribuição da receita, o julgamento administrativo de questões tributárias do IBS, a harmonização das normas do IBS com a CBS, a definição de alíquotas em regimes específicos e a gestão do contencioso administrativo, fiscalização e cobrança.
2. Estrutura de Governança do CGIBS
O Comitê possui arquitetura institucional robusta, composta pelo Conselho Superior (27 representantes dos Estados + 27 dos Municípios), Presidência, Vice-presidências, Diretoria Executiva (com nove diretorias especializadas), além da Corregedoria, Auditoria Interna, Secretária-geral e Assessoria Institucional.
O Conselho Superior exerce função normativa estratégica, responsável pela aprovação do regulamento único, do orçamento, da metodologia de definição de alíquotas de referência e das diretrizes de cobrança, fiscalização e conformidade tributária.
3. Processo Administrativo Tributário do IBS
A lei consolida um processo administrativo tributário totalmente digital, abrangendo impugnações, recursos, intimações e julgamentos, com prazos contados apenas em dias úteis e suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O modelo preserva princípios como ampla defesa, contraditório e verdade material.
Ainda, estabelece quatro espécies recursais (recurso de ofício, voluntário, uniformização e especial) e estrutura julgamentos em três instâncias: primeira instância estadual/distrital, segunda instância recursal e a instância de uniformização da jurisprudência do IBS.
4. Distribuição da Arrecadação do IBS
A LC 227/2026 disciplina detalhadamente os critérios de repartição da receita entre Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo a formação da Receita-Base, os ajustes decorrentes de devolução a pessoas físicas, créditos presumidos, juros e multas, além das regras de retenções transitórias até 2077 e da distribuição complementar vinculada à perda relativa de receita.
5. Orçamento e Financiamento do CGIBS
O órgão será financiado por percentual de até 0,2% da arrecadação do IBS, a ser definido anualmente pelo Conselho Superior. Entre 2026 e 2032, a lei prevê limites específicos e decrescentes de financiamento, partindo de até 100% da arrecadação destinada em 2026 para 0,5% em 2032.
A norma estabelece rigorosos mecanismos de transparência, com relatórios mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais, bem como controle externo a cargo dos Tribunais de Contas.
6. Transição do ICMS para o IBS
A transição entre o regime anterior e o novo modelo contempla a compensação de saldos credores de ICMS em até 240 parcelas, a apuração de créditos relativos a estoques decorrentes de ICMS-ST em 31/12/2032 e a instituição de fundos de compensação para perdas relacionadas a benefícios fiscais extintos ou reduzidos.
7. Regras Gerais do ITCMD
Além do IBS, a LC 227/2026 sistematiza normas gerais aplicáveis ao ITCMD, prevendo incidência sobre transmissões causa mortis e doações, base de cálculo pelo valor de mercado, alíquotas progressivas (limitadas pelo Senado), hipóteses de imunidade, não incidência e regras de fiscalização e cooperação entre entes federados.
Assim, a LC 227/2026 representa etapa central da implementação da Reforma Tributária, ao estruturar o órgão responsável pela gestão nacional do IBS, uniformizar procedimentos administrativos, disciplinar a redistribuição federativa da receita, definir normas gerais do ITCMD e organizar o complexo regime de transição tributária.
A amplitude e a densidade normativa do texto demandarão intensa regulamentação infralegal, bem como atenção dos contribuintes e dos entes federativos quanto à adaptação aos novos modelos de compliance e governança tributária.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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