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12.01.2026

Reforma tributária: empresas poderão habilitar compensação de créditos de ICMS a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, com o início da fase de transição da reforma tributária, empresas que usufruem de benefícios fiscais vinculados ao ICMS poderão iniciar o processo de habilitação para fins de compensação de créditos acumulados.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Trata-se de mecanismo voltado à compensação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS que deixarão de usufruí-los em razão da implementação da reforma tributária.

Ressalta-se que o requerimento de habilitação deverá ser apresentado no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

Procedimento de habilitação e requisitos

O pedido de habilitação deverá ser realizado exclusivamente por meio do e-CAC, sendo necessário o envio de um requerimento para cada espécie de benefício fiscal objeto de solicitação de compensação financeira. Além disso, a formalização do pedido deverá ser precedida da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para que a empresa tenha direito à compensação, será exigido o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Titularidade de benefício fiscal estadual concedido por ato válido até 31 de maio de 2023, sem prejuízo de ulteriores                        prorrogações ou renovações;
  • Existência e cumprimento de contrapartidas e condições expressamente previstas no ato concessivo;
  • Prazo de fruição do benefício fruição que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2032;
  • Manutenção, ainda que parcial, do benefício durante o período legal;
  • Regularidade cadastral no CNPJ e inexistência de impedimentos legais à fruição de benefícios fiscais; e
  • Cumprimento das obrigações acessórias que permitam o controle e o registro do benefício fiscal.

A análise do pedido ficará a cargo dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que poderão examinar a escrituração fiscal e contábil da empresa, bem como solicitar esclarecimentos ou ajustes antes do reconhecimento do crédito tributário.

O requerimento de habilitação será considerado deferido a partir de 2 de janeiro de 2029, caso transcorrido o prazo de cento e vinte dias de sua apresentação sem que tenha havido manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Direito de defesa

Nos casos de indeferimento, suspensão ou cancelamento da habilitação, será assegurado ao contribuinte o direito de apresentar defesa administrativa, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Diante da reforma tributária, é recomendável que os contribuintes iniciem desde já a revisão de seus atos concessivos e a verificação do cumprimento dos requisitos legais, a fim de preservar o direito aos créditos no novo cenário de arrecadação.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA