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12.01.2026

Receita Federal amplia lista de benefícios fiscais que deverão ser declarados pelas empresas a partir de 2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 ampliou de forma significativa o rol de benefícios fiscais sujeitos à obrigatoriedade de informação na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a alteração, o número de benefícios fiscais sujeitos à obrigatoriedade de informação na DIRBI passa de 88 para 173, em razão da inclusão de 85 novos benefícios no Anexo Único da norma.

A lista contempla desde isenções aplicáveis a livros, periódicos e transporte coletivo, até regimes específicos voltados aos setores de combustíveis, energia renovável, indústria naval, audiovisual, defesa, além de operações financeiras de hedge, reduções de alíquota e tratamentos diferenciados de PIS/Cofins e IRPJ/CSLL.

As novas regras passam a produzir efeitos a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026, exigindo das empresas atenção redobrada quanto ao correto enquadramento, mapeamento e reporte dos benefícios efetivamente utilizados, sob pena de inconsistências fiscais e riscos de autuação.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA