Notícias
12.01.2026
Nova lei atribui à fonte remetente a responsabilidade pelo IRRF sobre juros pagos ao exterior em compras a prazo
Foi publicada, em 8 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.329/2026, que disciplina a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre juros remetidos ao exterior nas operações de compra de bens a prazo.
De acordo com a nova regra, a fonte remetente do rendimento passa a ser expressamente qualificada como responsável tributária pela retenção do imposto, ainda que o beneficiário dos juros seja o próprio vendedor estrangeiro do bem. A norma afasta, assim, eventuais controvérsias quanto à identificação do sujeito responsável pelo cumprimento da obrigação tributária nessas operações.
A Lei fundamenta-se no parágrafo único do artigo 45 do Código Tributário Nacional, que autoriza a legislação a atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto. Na prática, a alteração reforça a necessidade de atenção das empresas brasileiras quanto à correta retenção e ao recolhimento do IRRF em contratos internacionais de aquisição financiada de bens.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Sócio ZNA
Recentes
Receita Federal esclarece a majoração dos percentuais de presunção no Lucro Presumido
12.01.2026
Receita Federal do Brasil atualiza lista de benefícios não sujeitos à redução linear
12.01.2026
Multa por ECF e limites da penalidade por divergência formal
12.01.2026
Receita Federal esclarece impacto da LC nº 224/2025 sobre o FUNRURAL após atualização do “Perguntas e Respostas”
12.01.2026