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15.12.2025

Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”

No dia 9 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 125/2022, proposição que institui o Código de Defesa do Contribuinte e, entre outros pontos, estabelece parâmetros para caracterização e tratamento do chamado “devedor contumaz” - isto é, o contribuinte que utiliza a inadimplência tributária de forma deliberada e reiterada como estratégia empresarial, com impactos relevantes sobre a concorrência e a efetividade da arrecadação.

O projeto tem origem em anteprojetos elaborados por comissão de juristas voltada à modernização do processo administrativo e tributário, foi apresentado no Senado sob a autoria do então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. Após a aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

Devedor contumaz x inadimplência eventual

A proposta procura diferenciar o contribuinte em dificuldade financeira (inadimplência eventual) daquele que faz do não pagamento um modelo de negócio. Para o enquadramento como devedor contumaz, o texto aprovado adota critérios objetivos, incluindo, no âmbito federal, referência a dívida superior a R$ 15 milhões, além de outros requisitos previstos no projeto.

Medidas e restrições aplicáveis ao devedor contumaz

Entre as principais consequências previstas para o devedor contumaz, destacam-se:

  • vedação ao acesso a benefícios fiscais;
  • impedimento de participar de licitações e de firmar contratos, concessões ou parcerias com a administração pública;
  • restrições para obtenção de recuperação judicial;
     

Regras procedimentais e estímulos ao bom contribuinte

Para os contribuintes em geral, o PLP 125/2022 também busca padronizar garantias e procedimentos na relação Fisco-contribuinte e incentivar mecanismos de conformidade cooperativa, com foco em prevenção de litígios e autorregularização. Nesse contexto, ganham relevância programas como Confia, Sintonia e OEA, associados a uma abordagem mais colaborativa e a eventuais facilidades operacionais ao contribuinte adimplente.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA