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08.12.2025

Receita Federal atualiza regras sobre uso de lucros acumulados para cálculo de JCP

A Receita Federal publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025 que, dentre outras disposições, atualiza critérios de utilização da conta de lucros acumulados na base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A alteração no art. 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 esclarece que poderá ser utilizada na base de cálculo do JCP a conta de lucros acumulados apurada no exercício social anterior, desde que incorporada ao patrimônio líquido após o encerramento do exercício.

Com isso, a Receita Federal uniformiza o entendimento sobre em que momento os lucros acumulados podem compor a base do JCP, tema que frequentemente gerava dúvidas e diferentes interpretações.

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA