Notícias
08.12.2025
Receita Federal atualiza regras sobre uso de lucros acumulados para cálculo de JCP
A Receita Federal publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025 que, dentre outras disposições, atualiza critérios de utilização da conta de lucros acumulados na base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A alteração no art. 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 esclarece que poderá ser utilizada na base de cálculo do JCP a conta de lucros acumulados apurada no exercício social anterior, desde que incorporada ao patrimônio líquido após o encerramento do exercício.
Com isso, a Receita Federal uniformiza o entendimento sobre em que momento os lucros acumulados podem compor a base do JCP, tema que frequentemente gerava dúvidas e diferentes interpretações.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
08.12.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
08.12.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
08.12.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
08.12.2025