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08.12.2025
CAE do Senado Federal amplia prazo de isenção sobre dividendos de 2025 e eleva alíquota do JCP
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 02 de dezembro, o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que, entre diversas medidas tributárias, prorroga o prazo para que dividendos relativos a lucros apurados até o ano-calendário de 2025 permaneçam isentos de Imposto de Renda, desde que a deliberação societária ocorra até 30 de abril de 2026.
A medida corrige a incompatibilidade existente na Lei nº 15.270/2025, que condicionava a isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, prazo incompatível com o regime societário brasileiro. A Lei das S.As. (Lei nº 6.404/1976) estabelece que as contas devem ser aprovadas até abril do ano seguinte, motivo pelo qual a adequação legislativa era amplamente defendida pelo setor privado.
A prorrogação, se confirmada, reforça a segurança jurídica para empresas que encerram seus balanços apenas em 2026 e desejam manter a isenção sobre resultados de 2025, afastando a urgência em antecipar assembleias.
Outro ponto relevante aprovado foi a majoração da alíquota de IRRF sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). A alíquota atual de 15% passa a ser 17,5%, sob o argumento de alinhamento à tributação média das aplicações financeiras, cujo IR varia entre 15% e 22,5%.
Importante ressaltar que, até 10 de dezembro de 2025, ainda pode ser interposto recurso para levar a matéria ao Plenário do Senado. Superada essa etapa, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será então encaminhado à sanção presidencial.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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