Notícias
01.12.2025
Tema 1304 no STJ: exclusão de ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI será julgada em 10/12
O Tema Repetitivo 1304 foi incluído em pauta para julgamento pela Primeira Seção do STJ no dia 10/12/2025.
O referido tema trata da possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no art. 47, II, a, do CTN e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/64.
A matéria foi afetada em 08/01/2025, considerando sua relevância e o elevado número de processos sobre a discussão. Em razão disso, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
A decisão que vier a ser proferida pelo STJ terá efeito vinculante e orientador para inúmeros processos pendentes de julgamento sobre a base de cálculo do IPI e a exclusão de tais tributos (ICMS, PIS e COFINS), impactando diretamente a forma como as empresas apuram e recolhem o imposto.
Considerando a relevância do tema e os impactos financeiros envolvidos, existe a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação apenas para o futuro ou a partir de uma data específica. Diante disso, é estratégico avaliar o ajuizamento da ação antes do julgamento, garantindo a preservação do direito à restituição ou compensação de valores pagos indevidamente em períodos anteriores.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
01.12.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
01.12.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
01.12.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
01.12.2025