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01.12.2025

Tema 1304 no STJ: exclusão de ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI será julgada em 10/12

O Tema Repetitivo 1304 foi incluído em pauta para julgamento pela Primeira Seção do STJ no dia 10/12/2025.

O referido tema trata da possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no art. 47, II, a, do CTN e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/64.

A matéria foi afetada em 08/01/2025, considerando sua relevância e o elevado número de processos sobre a discussão. Em razão disso, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

A decisão que vier a ser proferida pelo STJ terá efeito vinculante e orientador para inúmeros processos pendentes de julgamento sobre a base de cálculo do IPI e a exclusão de tais tributos (ICMS, PIS e COFINS), impactando diretamente a forma como as empresas apuram e recolhem o imposto.

Considerando a relevância do tema e os impactos financeiros envolvidos, existe a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação apenas para o futuro ou a partir de uma data específica. Diante disso, é estratégico avaliar o ajuizamento da ação antes do julgamento, garantindo a preservação do direito à restituição ou compensação de valores pagos indevidamente em períodos anteriores.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA