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01.12.2025

Sancionada lei que institui o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

Foi sancionada, em 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), um novo instrumento que promove mudanças relevantes na forma como pessoas físicas e jurídicas declaram patrimônio à Receita Federal. A norma permite tanto a atualização do valor de mercado de determinados bens quanto a regularização de ativos lícitos não declarados.

Pelo Rearp, pessoas físicas poderão atualizar o valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor atualmente declarado e o valor de mercado.

No caso das pessoas jurídicas, a atualização de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, sujeitar-se-ão às alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, incidentes sobre o mesmo diferencial de valor.

A lei também autoriza a regularização de bens de origem lícita que não tenham sido declarados anteriormente, inclusive recursos mantidos no exterior. Nessa hipótese, aplicam-se as mesmas alíquotas previstas para a atualização patrimonial, além da exigência de comprovação documental da origem dos recursos.

Com a sanção da referida Lei, o Rearp passa a integrar o conjunto de medidas voltadas à transparência fiscal e à atualização de bases patrimoniais, possibilitando que contribuintes ajustem sua situação junto ao Fisco.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA