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01.12.2025

Prazo maior para aprovação de dividendos de 2025: mudanças sugeridas pelo PL 5.473/2025

Conforme já noticiamos, foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que converteu em lei, sem alterações, o texto aprovado pelas Casas Legislativas no PL nº 1.087/2025. Ocorre que um dos pontos mais controvertidos da nova lei - o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos - pode ser ajustado por meio do PL nº 5.473/2025, no qual o relator, senador Eduardo Braga, apresentou “Complemento de Voto” com propostas relevantes para a tributação dos lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

Entre as medidas sugeridas, destaca-se a ampliação do prazo para aprovação da distribuição dos lucros e dividendos apurados até dezembro de 2025, que passaria a ser 30 de abril de 2026, hipótese em que se afastaria a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre esses valores. Além disso, propõe-se a majoração da alíquota de IRF incidente sobre o JCP para 17,5%, mediante alteração da redação do § 2º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

As propostas ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional e poderão sofrer ajustes ao longo da tramitação legislativa.

A ZNA seguirá acompanhando a evolução do tema e seus impactos para empresas e investidores.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA