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24.11.2025

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

A Receita Federal prorrogou, para 30 de dezembro de 2025, o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação amplia as oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições facilitadas e descontos relevantes.

Principais Benefícios:

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:

Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas. Abrange créditos de até 60 salários-mínimos.

Prevê:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (principal, juros e multas);
  • Pagamento em até 55 parcelas;
  • Entrada facilitada.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões:

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

  • Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
  • Pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

Prazo para adesão:

  • Até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do e-CAC.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA