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24.11.2025
Publicado Decreto que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II
No dia 19 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 58.468, de 17 de novembro de 2025, instituindo o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II no Estado do Rio Grande do Sul.
O programa oferece condições especiais para regularização de créditos tributários de ICMS, com reduções significativas de juros e multas.
Créditos tributários que podem ser incluídos:
- Créditos de ICMS Constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, e
- Vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
Descontos previstos:
- 95% de redução nos juros e multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973.
- 90% de redução nos juros e multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/1973.
Forma de pagamento:
- Parcela única, a ser quitada até 17 de dezembro de 2025.
Prazo para adesão:
- 17 de dezembro de 2025.
- Casos de denúncia espontânea: a denúncia deve ser apresentada à Receita Estadual até 12 de dezembro de 2025.
Créditos que não se enquadram no programa:
- Créditos objeto de compensação homologada (ressalvado o saldo)
- Créditos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança, com decisão favorável à Fazenda já transitada em julgado.
- Contribuintes sob Regime Especial de Fiscalização.
A adesão implica:
- Reconhecimento dos créditos incluídos.
- Desistência de ações judiciais e defesas administrativas relacionadas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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