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24.11.2025

Publicado Decreto que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II

No dia 19 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 58.468, de 17 de novembro de 2025, instituindo o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II no Estado do Rio Grande do Sul.

O programa oferece condições especiais para regularização de créditos tributários de ICMS, com reduções significativas de juros e multas.

Créditos tributários que podem ser incluídos:

  • Créditos de ICMS Constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, e
  • Vencidos até 28 de fevereiro de 2025.

Descontos previstos:

  • 95% de redução nos juros e multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973.
  • 90% de redução nos juros e multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/1973.

Forma de pagamento:

  • Parcela única, a ser quitada até 17 de dezembro de 2025.

Prazo para adesão: 

  • 17 de dezembro de 2025.
  • Casos de denúncia espontânea: a denúncia deve ser apresentada à Receita Estadual até 12 de dezembro de 2025. 
     

Créditos que não se enquadram no programa:

  • Créditos objeto de compensação homologada (ressalvado o saldo)
  • Créditos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança, com decisão favorável à Fazenda já transitada em          julgado.
  • Contribuintes sob Regime Especial de Fiscalização.
     

A adesão implica:

  • Reconhecimento dos créditos incluídos.
  • Desistência de ações judiciais e defesas administrativas relacionadas.
     

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA