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17.11.2025
Tema 487: STF encerra votação e estabelece novos critérios para multas isoladas
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, a votação do Tema 487 da Repercussão Geral, que discute os limites constitucionais das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigação acessória.
Por maioria, formou-se entendimento a partir da divergência inaugurada pelo Ministro Dias Toffoli, segundo o qual a multa aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória vinculada à obrigação principal não poderá exceder 60% do valor do tributo devido ou do crédito correspondente, podendo alcançar até 100% apenas em situações agravadas, como dolo ou reincidência.
Nos casos em que a penalidade tenha como parâmetro o valor da operação, o Ministro propôs limites entre 20% e 30%, conforme a legislação de regência.
O Ministro Dias Toffoli também propôs a modulação dos efeitos, para que a decisão produza efeitos somente a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as ações judiciais em curso e os fatos geradores anteriores para os quais ainda não tenha havido pagamento da multa.
Embora a votação tenha sido finalizada, o julgamento permanece suspenso para posterior proclamação do resultado e publicação do acórdão, momento em que os parâmetros serão definitivamente consolidados.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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