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10.11.2025

STJ decidirá se PIS/COFINS integram base de cálculo do IRPJ/CSLL no regime do lucro presumido

O Superior Tribunal de Justiça irá julgar, no dia 12 de novembro de 2025, o Tema Repetitivo 1312, que tem por objeto definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos após manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a discussão possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a sua definição.

O julgamento em sede de repetitivo busca atender à necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, diante da multiplicidade de processos em tramitação nos tribunais superiores e inferiores.

A tese a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante, devendo ser observada pelos tribunais inferiores, trazendo segurança jurídica dos contribuintes. Além disso, caso seja definido que o PIS e a COFINS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as empresas optantes pelo lucro presumido poderão obter expressiva economia tributária.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA