Notícias
10.11.2025
STJ decidirá se PIS/COFINS integram base de cálculo do IRPJ/CSLL no regime do lucro presumido
O Superior Tribunal de Justiça irá julgar, no dia 12 de novembro de 2025, o Tema Repetitivo 1312, que tem por objeto definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos após manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a discussão possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a sua definição.
O julgamento em sede de repetitivo busca atender à necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, diante da multiplicidade de processos em tramitação nos tribunais superiores e inferiores.
A tese a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante, devendo ser observada pelos tribunais inferiores, trazendo segurança jurídica dos contribuintes. Além disso, caso seja definido que o PIS e a COFINS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as empresas optantes pelo lucro presumido poderão obter expressiva economia tributária.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
10.11.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
10.11.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
10.11.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
10.11.2025