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03.11.2025

STJ pode pacificar divergência sobre prazo para compensação de créditos tributários

O Superior Tribunal de Justiça irá decidir sobre a afetação da discussão sobre o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

A questão jurídica submetida a possível afetação visa “Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do CTN, aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

A discussão é de extrema relevância para os contribuintes que obtiveram decisões judiciais favoráveis e habilitaram créditos expressivos perante a Receita Federal, mas enfrentam dificuldades na utilização integral desses valores dentro do prazo de cinco anos da habilitação.

A Primeira Turma do STJ tem adotado entendimento restritivo, exigindo que a compensação seja concluída dentro do quinquênio, enquanto a Segunda Turma, até recentemente, mantinha jurisprudência mais favorável aos contribuintes, reconhecendo a suspensão do prazo durante o processo de habilitação, mas passou a alinhar-se ao entendimento mais restritivo.

Diante desse cenário de divergência jurisprudencial e elevado impacto econômico, a afetação da matéria ao rito dos repetitivos representa medida acertada para pacificar a controvérsia e orientar os tribunais e a administração tributária.

Caso afetada a discussão, a definição pelo STJ impactará diretamente a segurança jurídica e a previsibilidade dos procedimentos de compensação, especialmente diante da multiplicidade de demandas e da ausência de orientação vinculante sobre o tema.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA