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27.10.2025
Solução de Consulta COSIT 220 de 2025: RFB entende pela tributação sobre restituição de capital oriundo de subvenções para investimento
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a restituição de capital aos sócios, decorrente de redução de capital social previamente capitalizado por subvenções para investimento, está sujeita à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, mesmo quando a redução de capital seja realizada após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais.
A consulta foi formulada por sociedade anônima que havia recebido subvenções para investimento, oriundas de incentivos fiscais do ICMS, registradas em reserva de lucros e posteriormente utilizados para aumento de capital social, conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. A empresa questionou se a restituição de capital após cinco anos da capitalização estaria isenta de tributação.
A RFB consignou que a legislação vigente não estabelece um prazo mínimo entre a capitalização de reservas de incentivos fiscais e a posterior redução de capital com restituição aos sócios que permita afastar a tributação. Isto é, mesmo que a devolução ocorra após vários anos, os valores originalmente excluídos da base de cálculo do lucro real devem ser tributados no momento da restituição.
Ademais, a RFB asseverou que a referida tributação se dará no período de apuração em que se efetivar a redução de capital e a base de cálculo será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos.
Por fim, a RFB reforçou que os valores registrados em reserva de incentivos fiscais só podem ser utilizados para absorção de prejuízos ou aumento de capital social e, portanto, qualquer outra destinação, como a restituição aos sócios, implica tributação no período em que ocorrer a redução de capital.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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