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20.10.2025
Suspenso o julgamento do Tema 1373 do STJ sobre creditamento de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de inclusão do IPI não recuperável, incidente na compra de mercadorias para revenda, na base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins (Tema 1373).
A controvérsia tem origem na mudança de entendimento da Receita Federal, que passou a vedar o creditamento do IPI não recuperável por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, contrariando posicionamentos anteriores favoráveis aos contribuintes.
A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos em agosto de 2025, e o julgamento teve início em 08/10/2025, com o voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento ao recurso especial e propôs a fixação da seguinte tese jurídica:
“O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.”
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista antecipado do Ministro Paulo Sérgio Domingues, e aguarda manifestação dos demais ministros da Primeira Seção.
A decisão final terá efeito vinculante para os tribunais inferiores, uniformizando o entendimento sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o IPI não recuperável.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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