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20.10.2025

Solução de Consulta COSIT nº 216/2025: Receita Federal define que créditos presumidos de ICMS integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Em 08/10/2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 216/2025, posicionando-se no sentido de que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, inclusive aquelas provenientes de incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido, não podem ser excluídas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante da ausência de previsão legal que autorize tal exclusão.

Até a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, a jurisprudência, especialmente o EREsp nº 1.517.492/PR do STJ, reconhecia que o crédito presumido de ICMS não integrava as bases de cálculo desses tributos, por se tratar de renúncia fiscal estadual e em respeito ao pacto federativo.

A consulta foi formulada por empresa paulista do setor frigorífico, beneficiária de crédito presumido de ICMS de 7% sobre as saídas internas de carnes e subprodutos, que questionou se o entendimento firmado pelo STJ no EREsp nº 1.517.492/PR, que afastava a tributação dos créditos presumidos, continuaria aplicável após a entrada em vigor da nova lei.

Contudo, a Receita Federal entendeu que o precedente do STJ não possui efeito vinculante e foi proferido sob regime normativo anterior, quando vigorava o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, posteriormente revogado. Com a edição da Lei nº 14.789/2023, o tratamento das subvenções foi completamente reformulado, eliminando a possibilidade de exclusão direta e instituindo, em seu lugar, um crédito fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos específicos (arts. 21 e 22 da nova lei).

Em síntese, a Solução de Consulta COSIT nº 216/2025 reforça que, a partir de 1º de janeiro de 2024, todas as subvenções, inclusive os créditos presumidos de ICMS, devem compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente do regime de apuração adotado (lucro real, presumido ou arbitrado).

Clique aqui para consultar a íntegra da referida Solução de Consulta. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA